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ICMS dos combustíveis: nova alíquota do diesel passa a valer a partir de maio

Desde maio de 2023, o ICMS dos combustíveis – diesel, gasolina, gás de cozinha (GLP) e etanol anidro – passa a ser único em todo o país e terá alíquota ad-rem. Ou seja, um valor fixo por unidade de medida: litro para o diesel, gasolina e etanol e o quilograma para o GLP. 

A Lei Complementar 192/2022 passa a valer para o diesel a partir de 1º de maio, com alíquota de R$ 0,94. O aumento é de aproximadamente 36% em relação à carga tributária média Brasil, de R$ 0,71/litro. 

O diesel S10 terá aumento de ICMS em pelo menos 20 estados. O Rio Grande do Sul terá a maior alta (80,5%) – ICMS passará de R$ 0,52 para R$ 0,94. Já no Paraná, a alta será de 37,9%. Nos estados do Amazonas, Bahia, Pará, Rondônia, Roraima e Sergipe, haverá queda do tributo. 

Já a gasolina, passa a valer a partir de 1º de junho, a R$ 1,22 por litro. A decisão foi publicada em um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com valor de R$ 1,4527, mas após reuniões com autarquia Federal, foram reduzidos R$ 0,23. 

 

Cobrança do tributo será aplicada uma única vez na cadeia pelo regime da monofásica*. 

O modelo de alíquota ad-rem fará uma uniformização nacional nos preços. Anteriormente, o ICMS era recolhido no modelo ad valorem, ou seja, possuía um percentual sobre o preço médio dos combustíveis cobrados pelos postos. A porcentagem variava de 12 a 18%. No Estado de São Paulo, era praticada a alíquota de 12%. 

O GLP também terá alteração no valor, a média é de R$ 1,26, desde o início de abril de 2023. O impacto pode variar entre os estados, como aumento em 7% em Mato Grosso e 4% em Santa Catarina. 

 

COMO O ICMS IMPACTA PARA O CONSUMIDOR FINAL 

Com o regime monofásico, as empresas de transporte – que utilizavam créditos advindos do diesel e da gasolina – perdem o direito de fazer a compensação do crédito e débito do ICMS. Isso acontece porque o regime monofásico não dá direito a crédito. 

Isso já não deverá ocorrer com as empresas que utilizam direito outorgado – benefício para apuração do ICMS e que abre mão dos créditos advindos de entradas de mercadorias. 

 

Resumo: 

  • ICMS dos combustíveis com alíquota única – ad-rem; 
  • tributo será aplicado uma única vez por unidade de medida; 
  • alíquota do diesel passa a valer a partir de 1º de maio a R$ 0,94;
  • alíquota da gasolina começa a valer em 1º de junho a R$ 1,22;
  • alíquota do GLP começou a valer em 1º de abril a R$ 1,26. 

 

*Regime monofásico: é uma modalidade de cálculo de impostos com base na carga tributária concentrada em uma única fase do ciclo produtivo. Ela impede que seja creditado contribuições sociais como o PIS e Cofins. 

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